DECRETO N. 33.643, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.545, de 28, publicado a 29 de março do corrente ano.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.545, de 28, publicado a 29 de março do corrente ano, que admitiu dona Maria Moura Menezes para exercer, como extranumerário-diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar do Bairro da Independência, em Taubaté visto que a mesma não assumiu o exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.