DECRETO N. 33.645, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 32.956, de 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18 § 2.°, da
C.L.E , o Decreto n 32.956, de 28, publicado a 29 de junho de 1958, que
admitiu d. Divina Lamosa para exercer, como extranumerário diarista,
com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), funções de Servente no Departamento de Educação,
(Ensino Pumário) com exercício no Grupo Escolar "Marechal Floriano", na
Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto