DECRETO N. 33.646, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F.;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual " Prof Gabriel Ortiz" da Capital, um (1) cargo de Servente QE-PP-II - Padrão "E", lotado no Departamento de Educação, com exercício no 1.º Grupo Escolar de Artur Alvim, também na Capital, provido em estágio probatório, pelo Sr. Sebastião Jorge Ribeiro.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pela presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada ao órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto