DECRETO N. 33.654, DE 18 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de faixa de terreno situada no Pôrto de Laranja Azêda, na estrada de rodagem que liga Ibitinga a Iacanga, necessária ao acesso da estrada municipal ao canteiro de serviço estabelecido no local para construção de ponte sôbre o Rio Tietê.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto
-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma
faixa de terreno de forma retangular com 19.200.00 m2 (dezenove mil e
duzentos metros quadrados), situada no Pôrto de Laranja Azêda na
estrada de rodagem que liga Ibitinga a Iacanga necessária ao
acesso da estrada municipal ao canteiro de serviço estabelecido no
local para construção de ponte sôbre o Rio Tietê a qual atravessa
terras que consta pertencerem a João Cardoso de Oliveira Filho e Fuad
Jorge, medindo 640,00ms de comprimento por 30,00 ms de largura,
conforme planta anexa ao processo n. 18.842-58, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria,
consinada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.