DECRETO N. 33.665, DE 20 DE SETEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto 33-017-D-1, de 2, publicado a 8-7-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18 § 2.°, do
Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1957, o Decreto n. 33.017-D-1, de 2
publicado a 8 de julho de 1958 que admitiu d. Benedita Cardoso
Albertim, para exercer como extranumerário diarista funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício
no Grupo Escolar de Rafard, em Capivari.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 20 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto