DECRETO N. 33.666, DE 20 DE SETEMBRO DE 1958

Retifica o Decreto 31.098, de 28-4, publicado a 1.°-3-1958 e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 31.098,de 28 de fevereiro, publicado a 1.° de março de 1958, que admitiu o Sr. José Wladimir Lanzore Catarino, para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar da Fazenda Lageado, em Botucatu, para declarar que o nome certo do interessado é: José Wladimir Lanzaro Catarino, e não como constou.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 32.960, de 28 de junho de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto