DECRETO N. 33.669, DE 22 DE SETEMBRO DE 1958

Exclui das disposições do Decreto n. 27.611, de 1-3-57 servidores que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos das disposições do Decreto n. 27.611, de 1.º de março de 1957, os servidores que por força das funções que exercem, residem no Campo de Pesquisas do Serviço do Vale do Paraíba - DAEE.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto