DECRETO N. 33.670, DE 22 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre readmissão de extranumerários dispensados por fôrça dos Decretos ns. 24.313 e 24.360, de 10 e 28 de fevereiro de 1955 respectivamente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que no início da atual Administração, pelos Decretos ns. 24.313 e 24.360, respectivamente de 10 e 28 de fevereiro de 1955, foram dispensados vários servidores extranumerários;
Considerando que essa medida foi motivada tão somente pela precária situação financeira do Estado, então existente e que determinou severa compressão de despesas;
Considerando que com a recuperação das finanças estaduais não se justificam mais, os motivos que ditaram aquela solução extrema;
Considerando, ser de interêsse da Administração que retornem ao serviço público os ex-servidores já a êle afeitos,
Decreta:
Artigo 1.º - Os extranumerários dispensados por fôrça dos Decretos ns. 24.313 e 24.360, respectivamente de 10 e 28 de fevereiro de 1955, serão readmitidos ao serviço público, em suas antigas funções, desde que o requeiram, dentro de 60 (sessenta) dias, ao Departamento Estadual de Administração.
Artigo 2.º - As despesas para a execução do presente decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
José Vicente de Faria Lima
Alípio Corrêa Netto
Benedito Carvalho Veras
Fred Duarte de Araujo
Resp. pelo Exped. da Sec. do Govêrno
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto