DECRETO N. 33.670, DE 22 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre
readmissão de extranumerários dispensados por
fôrça dos Decretos ns. 24.313 e 24.360, de 10 e 28 de
fevereiro de 1955 respectivamente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que no início da atual Administração,
pelos Decretos ns. 24.313 e 24.360, respectivamente de 10 e 28 de
fevereiro de 1955, foram dispensados vários servidores
extranumerários;
Considerando que essa medida foi motivada tão somente pela
precária situação financeira do Estado,
então existente e que determinou severa compressão de
despesas;
Considerando que com a recuperação das finanças
estaduais não se justificam mais, os motivos que ditaram aquela
solução extrema;
Considerando, ser de interêsse da Administração que
retornem ao serviço público os ex-servidores já a
êle afeitos,
Decreta:
Artigo 1.º - Os extranumerários dispensados por
fôrça dos Decretos ns. 24.313 e 24.360, respectivamente de
10 e 28 de fevereiro de 1955, serão readmitidos ao
serviço público, em suas antigas funções,
desde que o requeiram, dentro de 60 (sessenta) dias, ao Departamento
Estadual de Administração.
Artigo 2.º - As despesas para a execução do
presente decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
José Vicente de Faria Lima
Alípio Corrêa Netto
Benedito Carvalho Veras
Fred Duarte de Araujo
Resp. pelo Exped. da Sec. do Govêrno
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto