DECRETO N. 33.671, DE 22 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araraquara, necessário à instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Araraquara, necessária à instalação da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, localizada no Bairro de Quitandinha, que consta pertencer à Cia. Lupo Agrícola, Comercial e Industrial, medindo 250,00 ms. de frente para à Rua projetada A, por 80,00 ms. da frente aos fundos, confrontando, por um dos Lados, com a Rua projetada C, pelo outro, com à Rua projetada D e, pelos fundos, com à Rua projetada B, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 18.991-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.