DECRETO N. 33.673, DE 22 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre
instalação de Subcentros de Saúde, nos Distritos
de Itupeva e Tupi, respectivamente, Municípios de Jundiaí
e Piracicaba, subordinados à Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a
instalar Subcentros de Saúde, nos Distritos de Itupeva e Tupi,
respectivamente, Municípios de Jundiaí e Piracicapa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.