DECRETO N. 33.676, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Fernando Prestes, comarca de Taquaritinga, necessário à instalação da Escola Mista da Fazenda São José, em Fernando Prestes.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
FSTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular com 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados), situada no
distrito e município de Fernando Prestes, comarca de
Taquaritinga, necessária à instalação da
Escola Mista da Fazenda São José em Fernando Prestes, que
consta pertencer a Carlos Fernando de Oliveira Caleiro, medindo 40,00
ms de frente para a Estrada Municipal que liga a Estação
à Fernando Prestes, por 25,00 ms. da frente aos fundos,
confrontando pelos lados e fundos com imóvel de propriedade do
expropriando, medidas essas constantes da planta B-25.092, anexa ao
processo n. 18.413-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.