DECRETO N. 33.677, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 1.039.500,00, autorizado pelo artigo 5. º da Lei n. 4.884, de 16 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 5.º da Lei n. 4.884, de 16 de setembro de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Poder Judiciário, um crédito de Cr$ 1.039.500,00 (um milhão, trinta e nove mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:


Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia nas verbas abaixo discriminadas, atribuídas, no orçamento vigente, ao Poder Judiciário:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.