DECRETO N. 33.679, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958
Concede abono aos servidores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n. 4.807, de 18 de
agôsto de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido, a partir de 1.º de julho a 31 de dezembro do corrente
ano, um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros),
aos servidores da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Assis.
Parágrafo único - O abono de que trata dêste artigo é extensivo aos inativos.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta do crédito especial a que se refere o inciso "a" do artigo
10, da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.