DECRETO N. 33.680, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a concessão de abono aos trabalhadores rurais que servem na Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo aos trabalhadores rurais, que servem nos Institutos da Universidade de São Paulo, a partir de 1.° de julho a 31 de dezembro de 1958, o abono de que trata a lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.