DECRETO N. 33.684, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre instalação do Pôsto de Assistência Médico-Sanitária do Distrito de Lindóia (Município de Águas de Lindóia) subordinado à Divisão do Serviço do Interior do Departamento dc Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a instalar o Pôsto de Assistência Médico Sanitária do Distrito de Lindóia (Município de Águas de Lindóia).
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto