DECRETO N. 33.685, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre
instalação de Serviços Obstétricos Domiciliares,
subordinados ao Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, autorizado a instalar os Serviços
Obstétricos Domiciliares de Guaianazes e de Vila Carrão, na
Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto