DECRETO N. 33.686, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958

Cria o Serviço Médico Rural em São Pedro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Serviço Médico Rural em São Pedro, diretamente subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, com a seguinte lotação:
1 (um) Visitador Sanitário.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na sua de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, ao 25 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto