DECRETO N. 33.686, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958
Cria o Serviço Médico Rural em São Pedro.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Serviço Médico
Rural em São Pedro, diretamente subordinado à
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, com a seguinte
lotação:
1 (um) Visitador Sanitário.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na sua de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, ao 25 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto