DECRETO N. 33.688, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da" "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de
Fiscalização do Exercicio Profissional, do Departamento
de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira de
Farmacêutico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de
Profilaxia da Lepra, da mesma Secretaria, ocupado em estágio
probatório por D. Maria Magdalena Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária a que alude êste decreto continuará a
ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.