DECRETO N. 33.688, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da" "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do Exercicio Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira de Farmacêutico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da mesma Secretaria, ocupado em estágio probatório por D. Maria Magdalena Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária a que alude êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.