DECRETO N. 33.689, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958

Cria a 31.ª subdelegacia de polícia da 11.ª Circunscrição da Capital - Santo Amaro, com sede na localidade conhecida pela denominação de Embura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 11.ª Circunscrição Policial da Capital - Santo Amaro, a 3l.ª (trigésima primeira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Embura.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1958.
JÂNIO, QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.