DECRETO N. 33.690, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisao Policial, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Servente classe "E", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria lotado no Departamento de Ordem Política e Social e ocupado por João Mendes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por êste decreto, correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.