DECRETO N. 33.697, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre instalação dos Postos de Assistência Médico Sanitária de Santópolis do Aguapeí, Município de Clementina, e de Martim Francisco, em Mogi-Mirim, subordinados à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizada a instalar os Sub-Pôstos de Assistência Médico Sanitária de Santópolis do Aguapeí, Município de Clementina, e de Martim Francsico, em Mogi Mirim.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto