DECRETO N. 33.700, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958
Suplementa dotação do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância do Cr$
4.107.000,00 (quatro milhões, cento e sete mil cruzeiros), as
dotações abaixo discriminadas, do orçamento
vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo;
Artigo 2.º - A despesa decorrente da
suplementação de que trata o artigo 1.º, será
coberta com o excesso da receita realizada sôbre a receita
prevista para o presente exercício, no orçamento da
referida instituição beneficente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto