DECRETO N. 33.701, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, suplementada na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:

SERVIÇO DENTÁRIO ESCOLAR
VERBA N. 142
Material e Serviços
8.46.4 4 Despesas diversas
44 Estímulos e fomento em geral.
440 Certames promovidos pelo Estado .. .. .. .. .. 100.000,00 

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo 1.º, fica reduzida no mesmo orçamento, código, verba e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:

SERVIÇO DENTÁRIO ESCOLAR
VERBA N. 142
Material e Serviços  
8.46.4 4 Despesas diversas
41 Utilidades contratuais
411 Aluguéis de imóveis .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..  100.000,00 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.