DECRETO N. 33.702, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a concessão de título de Servidora Emérita a d. Olivia Piccinini Barbosa.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, tendo em vista as informações e pareceres que
ilustram o processo n. GG-1938-58 e atendendo ao que lhe representou o
Sindicato das Parteiras no Estado de São Paulo;
considerando que d. Olivia Piccinini
Barboso, funcionária do Estado há mais de 30 (trinta)
anos, sempre demonstrou elevado sentido humanitário no
exercício de suas funções junto ao
Ambulatório da Clínica Obstétrica da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, destacando-se o fato de
haver doado, no período de 1928 a 1942 e sem outro intuito
senão o de ser útil ao próximo, 120 (cento e
vinte) litros de seu sangue a indigentes daquela Clínica;
considerando que a referida funcionária, após tôda
uma existência devotada ao serviço da Clínica
Obstétrica, desempenhou, sem prejuízo de sua atividade
dedicada as parturientes, como Chefe da Sala de Partos,
funções de instrutora zelosa das alunas de
obstetrícia e ainda, devido à sua especial habilidade e a
pedido do respectivo Catedrático, preparou tôdas as
peças anatômicas para o ensino dos alunos da Faculdade de
Medicina;
considerando que êsses serviços constituem exemplo a ser seguido pelos seus pares;
Decreta:
Artigo único - Fica
concedido a d. Olivia Piccinini Barbosa, funcionária do
Hospital das Clínicas, o título de Servidora
Emérita do Estado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.