DECRETO N. 33.702, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a concessão de título de Servidora Emérita a d. Olivia Piccinini Barbosa.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista as informações e pareceres que ilustram o processo n. GG-1938-58 e atendendo ao que lhe representou o Sindicato das Parteiras no Estado de São Paulo; 
considerando que d. Olivia Piccinini Barboso, funcionária do Estado há mais de 30 (trinta) anos, sempre demonstrou elevado sentido humanitário no exercício de suas funções junto ao Ambulatório da Clínica Obstétrica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, destacando-se o fato de haver doado, no período de 1928 a 1942 e sem outro intuito senão o de ser útil ao próximo, 120 (cento e vinte) litros de seu sangue a indigentes daquela Clínica;
considerando que a referida funcionária, após tôda uma existência devotada ao serviço da Clínica Obstétrica, desempenhou, sem prejuízo de sua atividade dedicada as parturientes, como Chefe da Sala de Partos, funções de instrutora zelosa das alunas de obstetrícia e ainda, devido à sua especial habilidade e a pedido do respectivo Catedrático, preparou tôdas as peças anatômicas para o ensino dos alunos da Faculdade de Medicina;
considerando que êsses serviços constituem exemplo a ser seguido pelos seus pares;
Decreta:
Artigo único - Fica concedido a d. Olivia Piccinini Barbosa, funcionária do Hospital das Clínicas, o título de Servidora Emérita do Estado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.