DECRETO N. 33.703, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958

Introduz alterações no Decreto n. 30.482, de 20 de dezembro de 1957, que trata da concessão da gratificação prevista nos arts. 339, item I e 347 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extensivas aos seguintes servidores com exercício no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, as vantagens outorgadas pelo Decreto n. 30.482, de 20 de dezembro de 1957:
I - Professores Catedráticos, Assistentes e Técnicos de Laboratório da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
II - Servidores de outras repartições públicas;
III - Pessoal para obras e os admitidos na forma da Legislação Trabalhista.
§ 1.º - Fica atribuída ao Conselho de Administração a competência para fixar o "quantum" da gratificação a ser concedida aos servidores em geral, em exercício no Hospital das Clínicas, obedecidas as características próprias de cada função dentro do limite percentual estabelecido na tabela existente.
§ 2.º - Fica igualmente atribuída ao Conselho de Administração do Hospital das Clínicas a autorização para estabelecer, quando fôr o caso, as percentagens das gratificações por risco de vida e saúde para os servidores cujas funções não foram previstas na tabela descriminativa a que se refere o decreto 30.482 de 20-12-57, bem como modificar as percentagens da gratificação nos casos de movimentação do servidor.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Gabriel Sylvestre Texeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto