DECRETO N. 33.704, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958

Subordina o Hospital de Clínicas de Echaporã ao Serviço de Medicina Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica diretamente subordinado ao Serviço de Medicina Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, o Hospital de Clínicas de Echaporã.
Artigo 2.º - Fica o Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizado a admitir o pessoal necessário para o funcionamento do Hospital a que se refere o artigo l.º dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.