DECRETO N. 33.705, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação na 22.ª Circunscrição da Capital - São Miguel Paulista, da 21.ª subdelegacia de polícia Jardim Nordêste

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 22.ª Circunscrição Policial da Capital - São Miguel Paulista a 21.ª (vigesima-primeira) subdelegacia de polícia - Jardim Nordeste.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existente na mesma Circunscrição terão competencia cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o de número 32.769, de 16 de junho do corrente ano.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.