DECRETO N. 33.707, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre as unidades sanitárias do Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 9.° do Decreto-Lei n. 11.205, de 2 de julho de 1940;
considerando a necessidade de se estabelecer os tipos de funcionamento
das unidades subordinadas ao Serviço de Centros de Saúde
da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades subordinadas ao Serviço de
Centros de Saúde da Captial, do Departamento de Saúde, da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
são classificadas em Centros de Assistência
Sanitário-Social; Centros de Saúde; Subcentros de
Saúde; Postos de Consulta Médica e Unidade Móvel.
Artigo 2.º - Os Centros de Assistência
Sanitário-Social são os seguintes: de Vila Maria, Lapa,
Tucuruvi e Itaberaba; os Centros de Saúde são: o do
Belém, Brás, Casa Verde, Indianópolis, Ipiranga,
Moóca, Osasco, Penha, Pinheiros, Santana; Santo Amaro, Santa
Cecília, São Miguel Paulista (Vila Buenos Aires), Vila
Mariana e Vila Prudente; os Subcentros de Saúde são: o
do Alto da Moóca, Artur Alvim, Barra Funda, Bom Retiro,
Butantã, Carandiru, Cidade do Patriarca, Jaçanã,
Parelheiros, Pari, Vila Pereira Barreto, Vila Alpina, Vila Carrão,
Vila Formosa, Vila Isolina Mazzei, Vila Penteado, Vila Esperança
e Guaianazes; e os Postos de Consulta Médica são: o de
Vila Miriam, Chácara Ingleza, Vila Mangaló, Vila
Pirituba, Vila Santana, Vila Josefina e Cupecê.
Artigo 3.º - Fica autorizada a instalação das novas unidades a que se refere êste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto