DECRETO N. 33.707, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre as unidades sanitárias do Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 9.° do Decreto-Lei n. 11.205, de 2 de julho de 1940;
considerando a necessidade de se estabelecer os tipos de funcionamento das unidades subordinadas ao Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades subordinadas ao Serviço de Centros de Saúde da Captial, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social são classificadas em Centros de Assistência Sanitário-Social; Centros de Saúde; Subcentros de Saúde; Postos de Consulta Médica e Unidade Móvel.
Artigo 2.º - Os Centros de Assistência Sanitário-Social são os seguintes: de Vila Maria, Lapa, Tucuruvi e Itaberaba; os Centros de Saúde são: o do Belém, Brás, Casa Verde, Indianópolis, Ipiranga, Moóca, Osasco, Penha, Pinheiros, Santana; Santo Amaro, Santa Cecília, São Miguel Paulista (Vila Buenos Aires), Vila Mariana e Vila Prudente; os Subcentros de Saúde são: o do Alto da Moóca, Artur Alvim, Barra Funda, Bom Retiro, Butantã, Carandiru, Cidade do Patriarca, Jaçanã, Parelheiros, Pari, Vila Pereira Barreto, Vila Alpina, Vila Carrão, Vila Formosa, Vila Isolina Mazzei, Vila Penteado, Vila Esperança e Guaianazes; e os Postos de Consulta Médica são: o de Vila Miriam, Chácara Ingleza, Vila Mangaló, Vila Pirituba, Vila Santana, Vila Josefina e Cupecê.
Artigo 3.º - Fica autorizada a instalação das novas unidades a que se refere êste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto