DECRETO N. 33.708, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos Servidores da Estrada de Ferro Bragantina.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A tabela de vencimentos ora em vigencia na Estrada de Ferro Bragantina fica substituida pela seguinte escala-padrão:

Artigo 2.º - Os padrões numéricos da antiga tabela serão enquadrados na escala-padrão a que se refere o artigo 1.º pela forma seguinte:

Artigo 3.º - Os proventes do inativos da Estrada ficam reajustadas nas mesmas bases e proporções estabelecidas pelo enquadramento previsto no artigo anterior.
Artigo 4.º - A despesa decorrente do disposto nêste decreto correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 6.º -  Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS 
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.