DECRETO N. 33.709, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A tabela de vencimentos ora em vigência na Estrada de Ferro Campos do Jordão fica substituída pela seguinte-escala-padrão:


Artigo 2.º - Os padrões numéricos da antiga tabela serão enquadrados na escala-padrão a que se refere o artigo 1.° pela forma seguinte:


Artigo 3.º - Os proventos dos inativos da Estrada ficam reajustados nas mesmas bases e proporções estabelecidas pelo enquadramento previsto no artigo anterior.
Artigo 4.º - A despesa decorrente do disposto nêste decreto correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 6.º - Ficam revogadas, as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1958
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto