DECRETO N. 33.712, DE 27 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a certificações de sementes de arroz.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e, considerando que a produção das sementes
selecionadas, pelos excelentes resultados que apresenta está em
condições de interessar à iniciativa particular;
considerando que o estímulo à produção de
material de plantio, em boas qualidades genéticas e culturais,
constitue dever do Estado:
considerando que através dêsse novo sistema, serão
proporcionados aos particulares melhores oportunidades para a
produção das diversas variedades de sementes de arroz,
permitindo ao Estado utilizar-se de uma organização para,
além do fornecimento da semente básica, orientar e
fiscalizar a produção das sementes certificadas;
considerando, finalmente, que a presente medida poderá
constituir um passo decisivo para o aprimoramento da
produção e distribuição de sementes
selecionadas de arroz pela Secretaria do Estado dos Negócios da
Agricultura.
Decreta:
Artigo 1.º - A certificação das qualidades
genéticas e culturais das sementes de arroz, após a
observância do disposto no art. 2.° do Decreto n. 7.815, de
27 de agôsto de 1936, compete à Secção de
Cereais e Diversos da Divisão de Fomento Agrícola do
Departamento da Produção Vegetal da Secretaria dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Dentro de 90 (noventa) dias, a Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura tomará
providências necessárias à
regulamentação dêste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.