DECRETO N. 33.712, DE 27 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a certificações de sementes de arroz.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, considerando que a produção das sementes selecionadas, pelos excelentes resultados que apresenta está em condições de interessar à iniciativa particular;
considerando que o estímulo à produção de material de plantio, em boas qualidades genéticas e culturais, constitue dever do Estado:
considerando que através dêsse novo sistema, serão proporcionados aos particulares melhores oportunidades para a produção das diversas variedades de sementes de arroz, permitindo ao Estado utilizar-se de uma organização para, além do fornecimento da semente básica, orientar e fiscalizar a produção das sementes certificadas;
considerando, finalmente, que a presente medida poderá constituir um passo decisivo para o aprimoramento da produção e distribuição de sementes selecionadas de arroz pela Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura.
Decreta:
Artigo 1.º - A certificação das qualidades genéticas e culturais das sementes de arroz, após a observância do disposto no art. 2.° do Decreto n. 7.815, de 27 de agôsto de 1936, compete à Secção de Cereais e Diversos da Divisão de Fomento Agrícola do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Dentro de 90 (noventa) dias, a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura tomará providências necessárias à regulamentação dêste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.