DECRETO N. 33.714, DE 29 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a certificação de sementes de tomate.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO Paulo, usando das suas atribuições legais e, considerando que a produção das sementes selecionadas, pelos excelentes resultados que apresenta, está em condições de interessar a iniciativa particular;
considerando que o estímulo à produção de material de plantio, em boas qualidades genéticas, culturais e fitosanitários, constitui dever do Estado;
considerando que através desse novo sistema, serão proporcionados aos lavradores melhores oportunidades para a produção das diversas variedades de sementes de tomate, permitindo ao Estado utilizar-se da organização privada para, além do fornecimento do material básico, orientar e fiscalizar a produção da semente certificada;
considerando a urgente necessidade de ser preservado o estado sanitário da lavoura do tomate, especialmente contra o cancro bacteriano do tomateiro;
considerando, finalmente, que a presente medida poderá constituir um passo decisivo para o aprimoramento da produção e distribuição de sementes selecionadas de tomate pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
Decreta:
Artigo 1.º - A certificação das qualidades genéticas e culturais das sementes de tomate, após a observância do disposto no artigo 2.° do Decreto n. 7.815, de 27 de agôsto de 1936, compete à Divisão de Fomento Agrícola do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Dentro de 90 (noventa) dias, a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, tomará providências necessárias à regulamentação dêste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto