DECRETO N. 33.714, DE 29 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a certificação de sementes de tomate.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO Paulo, usando das suas atribuições
legais e, considerando que a produção das sementes
selecionadas, pelos excelentes resultados que apresenta, está em
condições de interessar a iniciativa particular;
considerando que o estímulo à produção de
material de plantio, em boas qualidades genéticas, culturais e
fitosanitários, constitui dever do Estado;
considerando que através desse novo sistema, serão
proporcionados aos lavradores melhores oportunidades para a
produção das diversas variedades de sementes de tomate,
permitindo ao Estado utilizar-se da organização privada
para, além do fornecimento do material básico, orientar e
fiscalizar a produção da semente certificada;
considerando a urgente necessidade de ser preservado o estado
sanitário da lavoura do tomate, especialmente contra o cancro
bacteriano do tomateiro;
considerando, finalmente, que a presente medida poderá
constituir um passo decisivo para o aprimoramento da
produção e distribuição de sementes
selecionadas de tomate pela Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura:
Decreta:
Artigo 1.º - A
certificação das qualidades genéticas e culturais
das sementes de tomate, após a observância do disposto no
artigo 2.° do Decreto n. 7.815, de 27 de agôsto de 1936,
compete à Divisão de Fomento Agrícola do
Departamento da Produção Vegetal da Secretaria dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Dentro de 90 (noventa) dias, a Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, tomará
providências necessárias à
regulamentação dêste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto