DECRETO N. 33.716, DE 29 DE SETEMBRO DE 1958
Altera o Orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), a
Dotação abaixo discriminada, do Orçamento vigente
do Departamento de águas e Energia Elétrica:
Artigo 2.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com a contribuição
extraordinária do Estado, a que se refere o item II do artigo
1.º do Decreto n. 33.575, de 6 de setembro de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto