DECRETO N. 33.719, DE 30 DE SETEMBRO DE 1958
Institui a "Festa da Rosa".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida a "Festa da Rosa", realizável anualmente, no mês de novembro, no Município de Cotia.
Artigo 2.º - Ficam instituídos prêmios na Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, aos cultivadores que
apresentarem, para a "Festa da Rosa", os melhores exemplares.
Artigo 3.º - Os prêmios, constantes de diplomas
alusivos, serão expedidos pelo Serviço do Fomento
Agropecuário da Capital e conterão, necessàriamente, a
assinatura do Secretário de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 4.º - O Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura baixará "Regulamento", dentro de
30 dias, estabelecendo as instruções adequadas à
organização, em geral, da "Festa da Rosa", bem como
fixando normas condizentes a respeito da concessão dos
prêmios a que se refere o artigo 3.° e sua
expedição.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto