DECRETO N. 33.719, DE 30 DE SETEMBRO DE 1958

Institui a "Festa da Rosa".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida a "Festa da Rosa", realizável anualmente, no mês de novembro, no Município de Cotia.
Artigo 2.º - Ficam instituídos prêmios na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, aos cultivadores que apresentarem, para a "Festa da Rosa", os melhores exemplares.
Artigo 3.º - Os prêmios, constantes de diplomas alusivos, serão expedidos pelo Serviço do Fomento Agropecuário da Capital e conterão, necessàriamente, a assinatura do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 4.º - O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura baixará "Regulamento", dentro de 30 dias, estabelecendo as instruções adequadas à organização, em geral, da "Festa da Rosa", bem como fixando normas condizentes a respeito da concessão dos prêmios a que se refere o artigo 3.° e sua expedição.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto