DECRETO N. 33.720, DE 30 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "H", do
QSAPP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal da
mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Wilson Moreira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário de que trata êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto