DECRETO N. 33.722, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1958

Autoriza a readmissão de servidores das Estradas de Ferro do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As Estradas de Ferro sob administração do Estado ficam autorizadas a readmitir os servidores que, por medida de economia, foram dispensados em 1955.
Artigo 2.º - Os interessados deverão requerer sua readmisão às Diretorias das respectivas Estradas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° do outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de outubro da 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral