DECRETO N. 33.724, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1958
Cria a 12.ª Subdelegacia de
Polícia do Distrito e Município de Guarulhos, com
séde na localidade conhecida pela denominação de
Pimentas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de
Guarulhos a 12.ª (décima-segunda) subdelegacia de polícia,
com sede na localidade conhecida pela denominação de
Pimentas.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral.