DECRETO N. 33.724, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1958

Cria a 12.ª Subdelegacia de Polícia do Distrito e Município de Guarulhos, com séde na localidade conhecida pela denominação de Pimentas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Guarulhos a 12.ª (décima-segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Pimentas.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral.