DECRETO N. 33.725, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de Pôsto de Puericultura de Santo André.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Jardim Bom Pastor, Município de Santo André, um pôsto de puericultura.
Artigo 2.º - As despesas para a execução do presente decreto, correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral.