DECRETO N. 33.727, DE 2 DE OUTUBRO DE 1958

Altera o Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 30.437, de 19 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 5.880.000,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), as verbas do orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas. abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil cruzeiros), as verbas do mesmo orçamento, abaixo discriminadas:

Artigo 3.º - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo 1.º serão cobertas com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil cruzeiros) com as reduções de que trata o artigo 2.º.
b) - Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) com os superavits verificados nos exercícios anteriores, devidamente apurados em balanço.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.