DECRETO N. 33.728, DE 2 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre aplicação do RTI ao cargo que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 171-58, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI, a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "X", da PP-III, do QSA., lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, de que é ocupante o Engenheiro Agrônomo Orestes Falanghe, o qual fica sujeito aquêle regime de trabalho
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no artigo anterior, continuará no regime de tempo integral que se transferirá, automàticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela verba 244, item 015 do orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 74.620,60, (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte cruzeiros e sessenta centavos).
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1958.
Altino Santarém, Diretor Geral, substituto.