DECRETO N. 33.728, DE 2 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer n. 171-58, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI, a que se refere a Lei 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro
Agrônomo, classe "X", da PP-III, do QSA., lotado no Departamento
de Defesa Sanitária da Agricultura, de que é ocupante o
Engenheiro Agrônomo Orestes Falanghe, o qual fica sujeito aquêle
regime de trabalho
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira,
o funcionário referido no artigo anterior, continuará no
regime de tempo integral que se transferirá,
automàticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por
êste Decreto será apostilado pelo Governador e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pela verba 244, item 015 do orçamento
vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que
apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 74.620,60,
(setenta e quatro mil, seiscentos e vinte cruzeiros e sessenta
centavos).
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1958.
Altino Santarém, Diretor Geral, substituto.