DECRETO N. 33.732, DE 2 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Fernão Dias Pais", na Capital, um (1) cargo de Preparador - QE-PP-II - Padrão "L", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Antonio Firmino de Proença", também na Capital, provido interinamente, por d. Thereza Heloisa Ferreira Felix.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto