DECRETO N. 33.732, DE 2 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 197, do C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de
Educação "Fernão Dias Pais", na Capital, um (1)
cargo de Preparador - QE-PP-II - Padrão "L", lotado no
Colégio Estadual e Escola Normal "Antonio Firmino de
Proença", também na Capital, provido interinamente, por
d. Thereza Heloisa Ferreira Felix.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo
presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, e a apostila publicada
no orgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto