DECRETO N. 33.740, DE 8 DE OUTUBRO DE 1958

Declara cessados os efeitos do Decreto n. 33.077, de 11-7-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo único - Ficam cessados, a partir de 4 de outubro de 1958, os efeitos do Decreto n. 33.077, de 11 de julho de 1958, que concedeu ao sr. Afrânio de Oliveira, Diretor Geral da Secretaria da Segurança Pública, exercendo, em comissão, o cargo de Secretário Particular do Governador do Estado, a licença especial de seis (6) meses para tratar de interesses particulares.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.