DECRETO N. 33.740, DE 8 DE OUTUBRO DE 1958
Declara cessados os efeitos do Decreto n. 33.077, de 11-7-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo único - Ficam cessados, a partir de 4 de outubro de 1958,
os efeitos do Decreto n. 33.077, de 11 de julho de 1958, que concedeu
ao sr. Afrânio de Oliveira, Diretor Geral da Secretaria da Segurança
Pública, exercendo, em comissão, o cargo de Secretário Particular do
Governador do Estado, a licença especial de seis (6) meses para tratar
de interesses particulares.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.