DECRETO N. 33.741, DE 9 DE OUTUBRO DE 1958
Institui luto oficial
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Considerando que a morte de Sua Santidade, o Papa Pio XII, constitui perda
irreparável para a humanidade e particularmente, para os povos, como o brasileiro
nascidos, sob o signo da Cruz, para o culto e a defesa dos valores espirituais
da civilização:
Considerando a atuação inesquecível do Sumo Pontífice agora desaparecido em
benefício da cristandade da paz e de todos os humildes;
Considerando seu paternal carinho para com o Brasil e os brasileiros tantas
vezes manifestado por palavras e atos que para nós são prêmio, rumo e estímulo;
Decreta:
Artigo único - Fica instituído luto oficial por 5 (cinco) dias em todo o
Estado de São Paulo, por motivo do falecimento de Sua Santidade, o Papa Pio
XII, ocorrido hoje.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 9 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.