DECRETO N. 33.742, DE 10 DE OUTUBRO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, na importância de Cr$ 657.440,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Tribunal de Alçada: 

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA 
VERBA N. 369 
Pessoal
8.01.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
018 Auxílio para diferenças de caixa ...........................14.440,00
016 Salário-família .......................................................... 20.000,00
03 Substituições
030 Substituições............................................................ 90.000,00
05 Gratificações
052 Pela prestação de serviços extraordinários ........... 8.000,00 
                                                                                           132.440,00
VERBA N. 370
Material e Serviços
8.01.3 3 Material de consumo
30 Artigos de expediente
302 Material elétrico e de iluminação........................... 350 000,00
31 Alimentação
311 Café e açúcar ........................................................... 25.000,00
8.01.4 4 Despesas Diversas
41 Utilidades contratuais
414 Prêmios de seguros pessoais ............................... 50 000,00
415 Prêmios de seguros de bens ............................... 100.000,00 
                                                                                          525.000,00
Total das Suplementações ......................................... 657.440,00
Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA 
VERBA N. 369 
Pessoal
8.01.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos de cargos
011 Vencimentos e remunerações........................... 14.440,00
08 Prêmios
081 Vantagem pecuniária da licença premio.......... 118.000,00
                                                                                        132.440,00
VERBA N. 370
Material e Serviços
8.01.3 3 Material de consumo
31 Alimentação
312 Artigos de mesa, copa e cozinha ........................ 25.000,00
32 Material de laboratório e de gabinete
322 Fotografias, plantas e cópias ................................. 5.000,00
34 Vestiários e dormitórios
340 Vestiários ................................................................ 35.000,00
342 Uniformes e fardamentos .....................................180.000,00
343 Pequenos objetos de toilete e uso pessoal ......... 30.000,00
36 Custeio, manutenção e conservação
360 Instalação e equipamentos  ....................................30.000,00
39 Material de distribuição remunerada e gratuita
398 Serviços gráficos e de publicidade ...................... 70.000,00
8.01.4 4 Despesas Diversas
42 Serviços de conservação
427 Próprios do Estado .............................................. 150.000,00
                                                                                          525.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES .......................................... 657.440,00 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1958. 
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.