DECRETO N. 33.745, DE 11 DE OUTUBRO DE 1958

Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Siqueira Campos" da Capital

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n. 46.750-57-SE. e considerando que a direção da Escola Normal Particular "Siqueira Campos", desta Capital, solicitou a suspensão de seu funcionamento.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Siqueira Campos", desta Capital, pelo Decreto n. 22.066 de 19 de fevereiro de 1953.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime da inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.