DECRETO N. 33.746, DE 11 DE OUTUBRO DE 1958
Torna insubsistente o Decreto 33.086 de 11 de julho de 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta
Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 33.086, de 11 de
julho de 1958, que tornou sem efeito, nos têrmos do artigo 18, .§ 2.°,
do Decreto 27.301, da C. L. F., o do n. 29 660, de 13 de setembro de
1957, que admitiu d. Eunice Armelei para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão, no Ginásio Estadual de Jaçanã,
na Capital (atualmente "Professor Eurico Figueiredo"), tendo em vista
que idêntica providência foi tomada por decreto de 10, publicado a 11
de janeiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 da outubro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.