DECRETO N. 33.747, DE 11 DE OUTUBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 29.814, de 4, publicado a 5 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.814, de 4,
publicado a 5 de outubro da 1957, que admitiu o sr. Francisco Germano
para exercer, no período de 12 de julho de 1955 a 4 de fevereiro de
1956, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo
Escolar do Bairro da Água da Saúde, em Mirante do Paranapanema, para
declarar que a referida admissão foi a partir de 12 de julho de 1955, e
não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto