DECRETO N. 33.749, DE 13 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Venceslau, necessário à instalação da Penitenciária Regional local.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de 7.600 m2 (sete mil e seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, situada no lugar denominado "Quartel', no imóvel "Pederneiras" ou "Aimoré", no distrito, município e comarca de Presidente Venceslau, necessária à instalação da Penitenciária Regional, que consta pertencer à Companhia Construtora Centenário, confrontando de um lado com terrenos do próprio " Quartel" e pelos demais lados com terrenos dos expropriados.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.