DECRETO N. 33.749, DE 13 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Venceslau, necessário à instalação da Penitenciária Regional local.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de 7.600 m2 (sete mil e seiscentos metros quadrados), sem
benfeitorias, situada no lugar denominado "Quartel', no imóvel
"Pederneiras" ou "Aimoré", no distrito, município e comarca de
Presidente Venceslau, necessária à instalação da Penitenciária
Regional, que consta pertencer à Companhia Construtora Centenário,
confrontando de um lado com terrenos do próprio " Quartel" e pelos
demais lados com terrenos dos expropriados.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.