DECRETO N. 33.750, DE 13 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro da Cidade Líder, distrito de Itaquera, município e comarca da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por Via amigável ou judicial, uma
área de terreno com 271,10 metros quadrados, constituída do lote n. 24
da quadra 46 no bairro da "Cidade Líder", distrito de Itaquera, comarca
da Capital, necessária à instalação de um Pôsto de Puericultura, que
consta pertencer à Companhia Líder Construtora. medindo 10 metros de
frente para a Avenida Líder, 27,50 metros do lado esquerdo, onde
confronta com o lote n. 25; 27 metros do lado direito, confrontando com
o lote n. 23 e 9,90 metros nos fundos onde confronta com o lote n. 14,
medidas essas constantes da planta B-25,637, anexa ao processo n.
18.950/58. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.