DECRETO N. 33.751, DE 13 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 93.428,50.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.231, de 30 de outubro de 1941, um crédito especial de Cr$ 93.428,50 (noventa e três mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e cincoenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas no exercício anterior, relacionadas no processo SSC n. 1.046/58, e apuradas nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de parte do "superavit" devidamente apurado no Balanço Geral do Instituto de Café do Estado de São Paulo, encerrado em 31 de dezembro de 1957. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.